O livro “Reconhecimento jurídico-social da identidade LGBTI+” lança um olhar multidisciplinar sobre as liberdades sexual e de gênero e sua referência com o meio jurídico. A obra dedica-se a compreender a identidade LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais) a partir da teoria do reconhecimento social de Axel Honneth, na qual a interação social é necessária para a legitimação da liberdade do outro. E são nessas interações sociais que se discutem o respeito, a tolerância, o preconceito e o discurso de ódio, indicando como o meio jurídico enxerga o grupo vulnerável em suas legislações e aplicações. O autor coloca em diálogo autores consagrados com as novas vertentes de pensamento, fazendo com que qualquer identidade, marcada pela sua sexualidade ou pelo seu gênero, seja reconhecida nestas páginas. Por seu conteúdo interdisciplinar…
Editora: Appris; 1ª edição (31 agosto 2018); Páginas: 171 páginas; ISBN-10: 8547319204; ISBN-13: 978-8547319205; ASIN: B07LCQBQ35
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Leia trecho do livro
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS:DIVERSIDADE DE GÊNERO, SEXUAL, ÉTNICO-RACIAL E INCLUSÃO SOCIAL
Direção Científica
Toni Rei
Ao Tom, por me auxiliar no meu processo de reconhecimento pessoal, e ter feito do amor a nossa própria teoria.
AGRADECIMENTOS
Como esta parte se mostra a mais difícil de todo este livro, devo começar agradecendo a Deus, por todas as conquistas e a companhia nas horas mais difíceis e mais felizes. E assim, aqui, permito que a voz do coração tome conta da narração. Então agradeço:
À minha mãe, Sandra Lúcia, e ao meu pai, Marco Antônio, por sempre me apoiarem nas minhas decisões e respeitarem o caminho acadêmico que eu escolhi. Além das primeiras lições que me deram que levo como panorama ético e moral da minha vida. Ao ramo familiar que se formou com a minha irmã, e que me traz tanta felicidade: Bruna, Johnny, Pedro, Bento e Joaquim, vocês são uma propulsão de alegria na minha vida. A toda a minha família, sem esquecer-me dos meus tios, primos, padrinhos, agregados, que sempre vibraram por mim, na figura de quatro pessoas muito importantes: minha avó Lúcia, que me ensinou a sonhar; minha avó Zelinda (in memoriam), que me ensinou a persistir a qualquer custo; meu avô Rodovalho (in memoriam), que me ensinou a ser cauteloso; e, ao meu avô Agenor (in memoriam), que me ensinou a ser criativo. Ao Adailton Bizarro, por ter feito meu caminho mais fácil e mais cheio de amor nos últimos meses. Fez com que a elaboração desse sonho fosse repleta de incentivo, do mais verdadeiro e amável que eu poderia ter.
Aos meus professores durante a vida, que tanto me inspiraram e hoje são uma inspiração para a minha vida pessoal e profissional, e são além de mestres, meus amigos. Ao professor Edinilson Machado, pela orientação do trabalho acadêmico que originou este lindo fruto. Ao professor Fernando Brito, pelo exemplo de vida. À professora Carla Bertoncini, pelo teu carinho e defesa do meu estudo. Ao professor Renato Bernardi, por todas as oportunidades concedidas e pelo grupo de pesquisa. Ao professor Luiz Fernando Kazmierczak pela parceria na graduação e pós-graduação em Jacarezinho. A professora Daniela Rodrigueiro, pela parceria em artigos e discussões acadêmicas. Ao professor Mateus Luiz Biancon, pela recente, mas não menos importante, orientação sobre educação e humanidades. Ao professor Jairo Lima, cuja referência sempre irei fazer, por ter despertado em mim a paixão pela academia. E à professora Myriam Castilho, do meu ensino fundamental, cuja referência também é necessária, pela primeira tarefa de pesquisa que tive na vida e aflorou um perfil inquieto e curioso para o debate.
À Universidade Estadual do Norte do Paraná, por ter me acolhido como um dos seus, e por manter esse clima tão agradável de convivência. A todos os servidores, funcionários, professores, alunos e amigos, minha mais sincera reverência, em especial à querida Maria Natalina Costa, e aos colegas de Mestrado da Turma XIII.
Aos amigos especiais que torcem, são atenciosos e fazem da minha vida, uma trajetória mais feliz, e tenho a ousadia de citá-los: Letícia Almeida, Ana Paula Meda, Angélica Alves, Marina Rodrigueiro, Rogério Cangussu, Renan Zampieri, André Godói, Fernanda Bellinetti, Thaís Garcia, Bruna Pasini, Gabriela Bonora, Gabriel Padial e Lorena Fernandes. Além de uma menção especial às vizinhas do prédio mais famoso da cidade — o “feudo” agora está eternizado nestas páginas.
Por fim, agradeço a todas as pessoas que me ajudaram com discussões e bibliografias para este livro; também à primeira revisora do texto, Letícia Oliveira, e aos companheiros de luta militante e colegas acadêmicos que tratam sobre a liberdade sexual e de gênero, por mostrar que a resistência é a melhor forma de demonstrar o nosso orgulho.
Por fim, um agradecimento especial à cidade de Jacarezinho, que me acolheu, e me permitiu chamá-la de minha. E a todos que estão diretamente ou indiretamente ligados a minha vida e a esta produção, inclusive um antigo conhecido (V.V.C.), que por acasos da vida, perdemos o contato, mas foi o primeiro depoimento verdadeiro de luta e superação para assumir ser quem você é, que eu ouvi e que tanto me tocou. E a quem aqui tenha passado sem o nome por escrito, tenha a certeza da minha gratidão. A todos vocês, meu carinho e meu muitíssimo obrigado.
Para quem viaja ao encontro do sol, é sempre madrugada.
APRESENTAÇÃO
Nada é mais difícil do que explicarmos a nossa própria identidade. Vários autores já se debruçaram sobre o tema e buscam várias teorias e formas de explicar o que nos forma, o que nos dignifica, o que é a nossa personalidade. Talvez os autores que mais se aproximam do êxito são aqueles que buscam o diálogo com o interdisciplinar. Nada é tão único em termos identitários que consigamos vislumbrar uma resposta em apenas uma forma de conhecimento.
Foi nessa tentativa que este livro começou a tomar forma. Originalmente, como a minha dissertação de mestrado no Programa da Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná, este estudo sempre procura para além do direito as suas respostas. O direito muito prático e paradigmático como deve ser precisa encontrar em sua própria abstração um espaço para a discussão sobre gênero e sexualidades.
Com base nos diálogos entre os mais diversos conhecimentos — filosóficos, comportamentais, sociológicos, históricos e jurídicos —, o livro surge com a proposta de reconhecer a liberdade sexual como um direito da personalidade. Mas não se espante ou tire rápidas conclusões se notar a ausência de originalidades ou de inovações jurídicas com a frase anterior, em rápida leitura deste trecho em alguma livraria ou antes de tomar a coragem de iniciar a leitura deste livro. Caro leitor, o mais importante desta obra não é o resultado a que ela chega, mas a assimilação de todo o processo científico percorrido, respeitando assim as mais diversas formas de compreensão e interpretação interdisciplinares da identidade LGET11+.
Assim, o que torna original desse desenvolvimento científico é a relação do direito da personalidade com o gênero e as sexualidades, perpassando pelos conceitos de corpo, desejo e afeto, mas também pelos ideais de felicidade, liberdade e dignidade. Nada é simples no reconhecimento da nossa própria identidade; o reconhecimento jurídico-social delas, também não seria. Então, faço o convite para a leitura do meu livro e, principalmente, para a leitura de coisas em que acredito.
Boa leitura!
PREFÁCIO
Recebi com alegria invulgar o encargo de escrever o prefácio do livro Reconhecimento jurídico-social da identidade LGBTI+, de Marco Antonio Turatti Junior. Tenho acompanhado o autor desde o seu ingresso em um dos mais festejados cursos de graduação em Direito do país, na Universidade Estadual do Norte do Paraná, onde tive a satisfação e o desafio de ter sido seu orientador de iniciação científica. Desde muito cedo, Marco demonstrou aptidão para a ciência jurídica e tendo notabilizado como um dos mais brilhantes oradores da sua geração.
A questão apresentada no livro é resultado da confluência da angústia existencial, a militância, e muito rigor acadêmico. É importante que se diga que a homossexualidade nem sempre foi considerada tabu. Na verdade, os conceitos de homo, hetero ou transsexualidade foram construídos ao longo da história para atender às demandas de controle, amplamente desenvolvidas pelas instituições de sequestro, como a fábrica, a escola e a igreja, por exemplo.
O sociólogo Zygmunt Bauman afirma que:
[…] a identificação é também um fator poderoso de estratificação, uma das dimensões mais divisivas e fortemente diferenciadoras. Num dos pólos da hierarquia global emergente estão aqueles que constituem e desarticulam as suas identidades mais ou menos à própria vontade, escolhendo-as no leque de ofertas extraordinariamente amplo, de abrangência planetária. No outro pólo se abarrotam aqueles que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não tem direito de manifestar as suas próprias preferências e que no final se vêem oprimidos por identidades aplicadas e impostas por outros — identidades de que eles próprios ressentem, mas não têm permissão de abandonar nem das quais conseguem se livrar. Identidades que estereotipam, humilham, desumanizam, estigmatizam […].[1]
A questão apresentada no livro é resultado da confluência da angústia existencial, a militância, e muito rigor acadêmico. É importante que se diga que a homossexualidade nem sempre foi considerada tabu. Na verdade, os conceitos de homo, hetero ou transsexualidade foram construídos ao longo da história para atender às demandas de controle, amplamente desenvolvidas pelas instituições de sequestro, como a fábrica, a escola e a igreja, por exemplo.
O sociólogo Zygmunt Bauman afirma que:
[…] a identificação é também um fator poderoso de estratificação, uma das dimensões mais divisivas e fortemente diferenciadoras. Num dos pólos da hierarquia global emergente estão aqueles que constituem e desarticulam as suas identidades mais ou menos à própria vontade, escolhendo-as no leque de ofertas extraordinariamente amplo, de abrangência planetária. No outro pólo se abarrotam aqueles que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não tem direito de manifestar as suas próprias preferências e que no final se vêem oprimidos por identidades aplicadas e impostas por outros — identidades de que eles próprios ressentem, mas não têm permissão de abandonar nem das quais conseguem se livrar. Identidades que estereotipam, humilham, desumanizam, estigmatizam […].[2]
A “identidade da homossexualidade” enfrenta a batalha das identidades individuais e coletivas em suas diversas frontes, com vitórias e derrotas todos os dias. A organização de grupos e ONGs, ao modo como se dá a construção da consciência negra, origina e organiza uma espécie de consciência de grupo entre os homossexuais. Apesar disso, a homossexualidade (e toda sexualidade marginal) ainda é tida pela maioria das pessoas ou como um tipo de sexualidade sujeitada, ou como uma questão privada (que não deve “ousar dizer seu nome”), de modo que a cidadania homossexual (gay ou lésbica), bissexual ou trans, seja deliberadamente ensurdecida, por apego a tradição multissecular de exclusão.
Não existe vedação constitucional explícita da discriminação por orientação sexual no nosso ordenamento, ela debruça seus fundamentos em outros princípios da sistemática constitucional, e é, na verdade, uma modalidade de discriminação fundada no sexo, essa sim expressamente vedada (inc. IV, art. 3°. da Constituição Federal). Ainda que não fosse possível tal exegese, qualquer forma de discriminação seria incompatível com a principiologia constitucional de um modo geral, principalmente com o princípio da dignidade humana, que é fundamento da República (inc. III, art. 1°. da Constituição Federal), e do princípio da igualdade.
Contudo a ausência de normativas positivas e explícitas que tutelem a cidadania LGBTI+, seja para lhe assegurar direitos, seja para proibir condutas discriminatórias, produz todo tipo de distorções e injustiças.
Nesse sentido, devemos destacar todo esforço acadêmico como o do Marco Turatti, no sentido de pensar a sexualidade LGBTI+ e suas dinâmicas de reconhecimento x não reconhecimento, inclusão x exclusão.
Não existe vedação constitucional explicita da discriminação por orientação sexual no nosso ordenamento, ela debruça seus fundamentos em outros princípios da sistemática constitucional, e é, na verdade, uma modalidade de discriminação fundada no sexo, essa sim expressamente vedada (inc. IV, art. 3°. da Constituição Federal). Ainda que não fosse possível tal exegese, qualquer forma de discriminação seria incompatível com a principiologia constitucional de um modo geral, principalmente com o princípio da dignidade humana, que é fundamento da República (inc. III, art. 1°. da Constituição Federal), e do princípio da igualdade.
Contudo a ausência de normativas positivas e explícitas que tutelem a cidadania LGETI-F, seja para lhe assegurar direitos, seja para proibir condutas discriminatórias, produz todo tipo de distorções e injustiças.
Nesse sentido, devemos destacar todo esforço acadêmico como o do Marco Turatti, no sentido de pensar a sexualidade LGBTI-F e suas dinâmicas de reconhecimento x não reconhecimento, inclusão x exclusão.
Quando se fala em direitos de diferença devemos lembrar que “a emancipação não assenta nem no reconhecimento da diferença nem no reconhecimento da igualdade e antes no reconhecimento de ambas”[3]. Embora seja pertinente a advertência, é preciso duas ressalvas: primeiro que a categoria “emancipação” permanece vinculada aos metarrelatos metafisicos da modernidade, as promessas não cumpridas e a crença no progresso da moral da humanidade; segundo que a afirmação simultânea da igualdade e da diferença pressupõe que nenhum dos termos tenha sido negado. A afirmação histórica dele, da identidade, da igualdade assentou-se na negação da diferença. Por isso, quando se pensar a diferença é construir uma filosofia da ausência, do sonegado, do não dito. É a discussão própria da periferia.
Boaventura de Sousa Santos, ao se referir à ideia de filosofia da ausência (mais propriamente epistemologia da ausência como pressuposto de uma sociologia da ausência), afirma que
[…] para identificar o que falta e porque razão falta, temos de recorrer a uma forma de conhecimento que não reduza a realidade àquilo que existe. Quero eu dizer, uma forma de conhecimento que aspire a uma concepção alargada de realismo, que incluía realidades suprimidas, silenciadas, ou marginalizadas, bem como realidades emergentes ou imaginadas. De novo nos pode ocorrer perguntar, num gesto auto reflexivo, se o conhecimento que identifica as ausências não é afinal o mesmo que antes legitimara as condições que levaram à supressão da possibilidade de realidades alternativas, agora identificadas como ausências. A minha resposta é dupla. Em primeiro lugar, não o saberemos enquanto as consequências deste conhecimento não forem avaliadas de acordo com o capital de solidariedade que consigam criar. Em segundo lugar, haverá sempre ausências que não serão notadas. São essas que constituem o vazio que, em vez de ser estigmatizado pelo nosso horror vacui, deveria ser encarado com a nossa inteira benevolência[4].
Nesse contexto o trabalho do Marco Turatti insere-se no contexto de uma filosofia da ausência que é decorrente de uma demanda especifica das […] subjetividades desestabilizadoras,
[…] que se rebelam contra práticas sociais conformistas, rotinizadas e repetitivas, e se deixem estimular por experiências de limiar, ou seja, por formas de sociabilidade excêntricas ou marginais[5].
É assim que a reflexão sobre o direito das minorias, ou direitos de diferença, por sua referencialidade à ausência, acaba se produzindo nas margens do direito[6], na fronteira, na qual as subjetividades que reivindicam esses direitos acontecem.
Tenho certeza de que o trabalho do Marco Antonio Turatti Junior contribui para o desenvolvimento do debate sobre o tema da cidadania LGBTI+. E assim desejo a todos uma boa leitura.
Prof. Dr. Fernando de Brito Alves
Socius in Collatione Jurídica Conimbrigensi
Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica e Procurador Geral da Universidade Estadual do Norte do Paraná
INTRODUÇÃO
Seja um rei que fica nu e sua súdita sociedade busca enxergar que ele está usando uma roupa especial, nos contos infantis, ou uma pessoa transexual que sai com o torso descoberto nas ruas brasileiras, demonstrando o tratamento desigual da nudez entre os gêneros: o corpo choca. O uso do corpo como instrumento seja de poder ou político, de satisfação pessoal ou transgressão social, demonstra como a realidade tem barreiras e obstáculos contra a liberdade sexual. Seja a metáfora de um amor que não ousa dizer seu nome no século XIX, já que entre dois homens o amor deve ter “vergonha” e preferir não existir naquela época, ou a taxa de suicídio elevado sobre quem se identifica LGBTI+ e se acha em desacordo com a sociedade: o desejo pulsa. O desejo, do mais íntimo ao mais norteador das vontades do ser humano, indica o norte próprio, a subjetividade do sentimento já tão abstrato que a liberdade sexual se permite ser. Seja o beijo público tão confrontado nas ruas e nas novelas, ou a celebração e exaltação de quem se é em manifestações na rua e por todo canto, o mundo nunca permaneceu tão colorido, por vontade própria: o afeto orgulha. O afeto que exterioriza o sentimento e faz a liberdade sexual ser reconhecida pelos outros, legitimada por essa troca de reconhecimento, pelo respeito, tolerância e hospitalidade.
As grandes teorias que norteiam o ordenamento jurídico de um país se baseiam nas necessidades e anseios particulares e peculiares que a sua sociedade, que o compõe, possui. Além disso, não são apenas essas vontades que definem o contorno da busca de um preceito legal justo para a sua realidade. Entre tantos outros fatores determinantes ao direito e sua cultura muito dispositiva, o ordenamento jurídico fica muito fechado às novidades e discussões mais recentes que se tem nos outros âmbitos sociais, seja por preconceitos ou interesses escusos à diversidade. Seja na academia ou nas ruas, a discussão sobre gênero e sexualidade se demonstra cada vez mais coerente e necessária para a devida observação do meio jurídico. A sociedade não se conceitua imutavelmente, ou seja, poucas coisas consistem por muito tempo na determinação dela, podendo por vezes regredir ou evoluir. No passado, defendia-se que experiências com pessoas do mesmo sexo não definiam caráter ou a orientação sexual, mas faziam parte do amadurecimento dos jovens e uma forma de transmissão de saberes entre gerações, sendo estas capazes de determinar a virilidade e amadurecimento de jovens do sexo masculino, por exemplo. Hoje, portanto, vive-se numa cultura (com alguns de seus pilares totalmente inflexíveis) em que pessoas do grupo LGBTI-F são alvos de estigmas e sujeitos vulneráveis de suas próprias peculiaridades de identificação. Ainda que essa identidade constitua o essencial e a própria formação do ser, a barreira à liberdade sexual, parecem excluir tais pessoas da sua condição de vida digna.
Portanto reconhecer os episódios históricos de uma sociedade demonstra uma maneira de compreender e buscar a resposta de atuação para o problema de marginalização. Quando isso mudou? Sobre quais aspectos? Quando é que a cultura implica num obstáculo para o reconhecimento de direitos tão triviais e remanescentes da identidade e personalidade de cada um? Aqui neste estudo o marco teórico adotado é a ideia da liberdade sexual, construída a partir da própria história da sexualidade que perpassa momentos sociais diversos, da Antiguidade até a hipermodernidade. Assim, mudando questões fáticas de contexto material do ordenamento jurídico, precisando este se adequar e encarar o reconhecimento social ao grupo LGBTIA- de maneira eficaz e efetiva, a fim de cumprir seu objetivo e de maneira satisfatória, e este trabalho busca esse resultado traçando uma construção da natureza jurídica da liberdade sexual.
Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, balizam-se premissas para a construção de uma natureza científica da liberdade sexual como direito da personalidade, que perpassam ideias como o reconhecimento social, a identidade e a dignidade da pessoa humana. O presente livro possuiu escopo de laborar interdisciplinarmente os conceitos, buscando uma compreensão ampla de cada um que foi levantado. Com fulcro nos referenciais teóricos adotados, tais como, Axel Honneth, Michel Foucault, Carlos Alberto Bittar e Pedro Pais de Vasconcelos, os resultados aqui apresentados buscam um diálogo entre esses e outros autores sobre o tema, a fim de identificar uma compreensão e um norte ao ordenamento jurídico baseado nas formas de reconhecimento das peculiaridades de cada um, como forma de legitimar direitos e fazê-los com que sejam válidos para o ordenamento. Sobretudo a liberdade sexual do grupo LGBTI-1-8 que busca demonstrar caminhos a ser reconhecida social e juridicamente.
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O OUTRO E EU: A LIBERDADE E A SOCIEDADE EM COMPANHIA