No Brasil, as decisões no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos são, normalmente, tomadas pelos pais ou pelo representante legal, em conjunto com a equipe de saúde, sem que seja permitida qualquer manifestação da criança. É nesse cenário que surge a problemática abordada no texto, qual seja, se a criança possui autonomia para tomar decisões nos cuidados paliativos pediátricos. Atualmente, a criança, assim como qualquer outra pessoa física, é considerada sujeito de direito, devendo ter sua autonomia respeitada, a fim de que faça suas próprias escolhas, mormente em assuntos relacionados a situações existenciais, como as que dizem respeito aos cuidados com sua saúde.
Editora: Editora Fórum; 1ª edição (25 agosto 2023); Páginas: 286 páginas; ISBN-13: 978-6555185485; ASIN: B0CF2P12V7
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Biografia do autor: Fábio de Holanda Monteiro é doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Processo Administrativo pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual do Ceará – UECE. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí.
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